Especial Imposto de Renda 2015 – Dúvidas Frequentes Lote9
Neste #Lote9 de Dúvidas Frequentes sobre o Imposto de Rena 2015, a SAGE em parceria com a TV Classe Contábil, responde:
01. Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual campo coloco os valores recebidos?
02. Quando ocorre uma rescisão trabalhista, é preciso declarar os valores recebidos pelo FGTS ou apenas os valores da rescisão?
03. Sou funcionário público municipal e gostaria de saber se, no meu caso, seria mais indicado fazer a declaração completa ou simplificada. Qual é a diferença?
04. Minha filha foi minha dependente até o mês de abril de 2014, quando começou a trabalhar e recolher IR na fonte. Como declaro esse período de dependência? Paguei despesas com ensino até abril do ano passado.
05. Recebi um seguro de vida e gostaria de saber onde devo declará-lo na declaração de imposto de renda.
O seguro de vida recebido deve ser informado na linha 02 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
06. Tenho três dependentes, minhas filhas, e elas recebem pensão por morte do pai. Tenho que declarar essa pensão? Se sim, em qual campo?
07. Estou pagando o financiamento de uma moto, financiada em 2014, e estou pagando também três lotes de terreno para uma imobiliária que só serão passados para o meu nome após a quitação. Devo declarar esses bens?
08. Eu pago o plano de saúde do meu marido que, é descontado nos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?
09. Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em novembro de 2014, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive?
10. Tive despesas com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista etc. Preciso declarar os valores gastos? Terei que solicitar o CPF de cada um deles? E se eu não achar mais os recibos, como devo proceder?
11. Sou Microempreendedor Individual (MEI) há sete meses e não tenho mais registro em carteira. Tenho uma casa financiada no valor de R$ 200 mil que declarei no ano passado porque trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada?
12. Vou entregar este ano a declaração pela primeira vez, pois fui contratada em 2014 e até então eu era estudante e isenta. Na declaração, há um campo para preenchimento do número do recibo da declaração entregue no ano anterior. Eu deixei em branco por não possuí-lo. Ao verificar as pendências, o campo do recibo é apontado. Como eu devo fazer? Isso representa algum problema? Há algum campo para marcar que se trata da primeira declaração?
13. Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à receita? Somo os valores ou apenas um deles?
14. Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?
15. Tive meu carro furtado em 2014. Recebi o prêmio do seguro também em 2014. Como devo declarar esses itens no formulário do IR?
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/
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