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Receita esclarece acerca da retenção na fonte de IR/CSL/PIS-Pasep/Cofins

14 agosto 2015

Receita esclarece acerca da retenção na fonte de IR/CSL/PIS-Pasep/Cofins sobre serviços de teleatendimento
Solução de Consulta Cosit nº 186/2015 – DOU 1 de 13.08.2015
A norma em referência esclareceu, dentre outras disposições, que, por falta de previsão legal, não está sujeita à retenção na fonte da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da CSL, bem como ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a remuneração pela prestação de serviços de teleatendimento (call center) quando este for objeto principal e exclusivo de um contrato de prestação de serviço, no qual se constitui atividade preponderante.
(Solução de Consulta Cosit nº 186/2015 – DOU 1 de 13.08.2015).

Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/