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Demonstração do resultado do exercício

26 setembro 2016

A DRE foi instituída pela a nobre lei 6.404 de 1976 (Lei de Sociedade por Ações) e tem como objetivo principal demonstrar de forma vertical e resumida o resultado apurado por uma Entidade em um período específico. A DRE além de ser obrigatória por Lei, ela é intensamente utilizada de forma gerencial. Dito isto, falarei um pouco sobre a DRE Contábil (instituída por lei) e a DRE Gerencial (flexível conforme a necessidade do usuário).
1) DRE Contábil
No artigo 178 da lei citada acima, o legislador é bem claro quanto ao conteúdo desta demonstração, sendo obrigatório a seguinte discriminação nas contas:
– a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
– a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
– as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e — outras despesas operacionais;
– o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
– o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
– as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
– o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Ela deve ser apurada e obrigatoriamente demonstrada uma vez por ano (final do ciclo operacional). É uma atribuição exclusiva do profissional de contabilidade.
2) DRE Gerencial
O conceito é o mesmo, porém no gerencial o objetivo da apresentação e o cliente são mais internos. A realidade das pequenas e médias empresas (incluo algumas de grande porte) quanto aos controles contábeis é péssima, e normalmente o contador terceirizado não está ciente ou sem interesse. Por conta disto, o CFO (sigla utilizada para Diretor Financeiro) monta um relatório onde se demonstra as receitas, custos e despesas (muitas das vezes não respeitando o princípio da Competência) para apresentar aos sócios ou para utilizar em instrumentos de projeções para outras ferramentas financeiras. Cabe salientar que essa prática é extremamente perigosa na ausência de um profissional não habilitado em Ciências Contábeis, pois a chance de distorção nos números apresentados ou na interpretação dada é alta.
O profissional de contabilidade é o único capaz de produzir informações contábeis e financeiras. O Contador é especialista em controles internos, divulgar informações financeiras e em avaliar riscos do negócio.
 
Autor:
Pedro Kaled é contador com 8 anos de experiência de mercado voltado para contabilidade aplicada a empresas de pequeno, médio e grande porte. Trabalhou como analista , controller, auditor, sócio em escritório de contabilidade, consultor financeiro etc. Tem o sonho de disseminar uma cultura de controle totalmente voltada para a ciência contábil, para isso vive um desafio diário de educar empresários e usuários na matéria contábil.
Atualmente trabalha como coordenador de contabilidade em uma empresa do ramo alimentício e escreve artigos sobre diversos temas que normalmente são desafiadores na vida de empresas em desenvolvimento. Paralelamente toca projetos de educação on line, edição e publicação de e-books e auxílio no desenvolvimento de micro empreendimentos.
 
Artigo escrito exclusivamente para a TV Classe Contábil. É permitido a divulgação, desde que o link (URL) e a fonte (TV Classe Contábil) sejam mencionados.
Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/