CRCRJ consegue adiamento do prazo de entrega do DUB-ICMS
TV Classe Contábil
O CRCRJ mais uma vez conseguiu uma posição favorável à classe contábil, diante de prazos de obrigações acessórias absurdas.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, atendendo ao pedido do CRCRJ, alterou, por meio da Resolução SEFAZ n° 11/2017 (DOE de 14.02.2017), o artigo 4° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, modificando os prazos de prestação das informações referentes ao Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS):
a) do dia 31 de agosto para até o dia 24 de setembro, em relação às operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano, independentemente de se tratar de dia útil;
b) do dia 28 de fevereiro para até o dia 24 de março, em relação às operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior, independentemente de se tratar de dia útil.
Fonte: CRC RJ
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