CONSULTA PÚBLICA: Receita Federal abre consulta pública para receber sugestões.
Receita Federal passará a colocar em consulta pública minutas de Instruções Normativas – normas que regulamentam a aplicação de leis, decretos e medida provisórias tributárias, indicando a interpretação do Fisco. Entidades de classe poderão apresentar sugestões para aperfeiçoar as normas, antes delas entrarem em vigor. As primeiras propostas já devem ser publicadas nas próximas semanas. A medida é importante por ser comum que Instruções Normativas da Receita sejam questionadas no Judiciário e pela expectativa do empresariado em relação à edição de várias normas tributárias pela nova equipe econômica do governo federal.A novidade foi instituída ontem pela Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial da União. “É possível que nas próximas duas semanas já tenhamos atos a serem submetidos à consulta pública”, diz o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. “A nova ferramenta casa com o interesse do órgão em receber sugestões e consultas da sociedade e sua nova plataforma tecnológica”, afirma.A nova portaria revogou a Portaria nº 689, de 30 de abril de 2008. Assinada por Jorge Rachid – que volta este ano à Secretaria da Receita Federal -, a medida tinha o mesmo objetivo da norma atual. Porém, restringia-se a regimes e procedimentos aduaneiros.Segundo Barreto, a consulta pública teve início na área aduaneira, mas outras áreas também manifestaram interesse pela participação. “Ás vezes depois do ato publicado recebíamos sugestões e opiniões. Agora estamos antecedendo para que o ato seja publicado com melhor qualidade sob a perspectiva de quem vai aplicar a norma”, afirma.Não serão objeto de consulta as minutas de atos urgentes, ou que promovam correções pontuais em normas já editadas.As minutas estarão disponíveis para consulta no site da Receita e poderão receber sugestões por um período determinado. Para facilitar a análise do mercado, a norma sugerida será acompanhada da exposição de motivos do Fisco, com a indicação dos objetivos que o órgão pretende alcançar com a regulamentação.As sugestões devem ser enviadas por meio de formulário disponível na mesma página do site da Receita onde estará a minuta da proposta. O interessado deverá indicar o item ao qual se refere e apresentar justificativa para a proposição de novo texto, que deve ser pertinente e viável.As propostas das entidades não serão respondidas, mas aquelas que atenderem esses critérios serão consideradas na elaboração do texto definitivo da norma e permanecerão arquivadas por cinco anos.Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, o comum até agora é, após publicada a norma, as entidades fazerem pressão por mudanças. A IN 1.397, sobre a tributação do excesso de dividendos após a entrada em vigor das novas normas contábeis (IFRS), é um exemplo de medida que surpreendeu o mercado. “Depois que entidades procuraram a Receita para contestar a norma, a Receita consertou parte da confusão por meio da Lei nº 12.973″, diz o advogado. Mas em relação aos dividendos distribuídos em 2014, com base na IFRS, persiste a dúvida sobre a tributação.Melhorar a qualidade da regulação para deixar o sistema tributário menos complexo foi uma das recomendações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aos candidatos à presidência nas recentes eleições. “Garantir que haja uma discussão prévia fará com que todos errem menos e seja mais fácil às empresas atenderem às regras”, afirma. “A medida é saudável porque normas claras evitam autos de infração e a litigiosidade”, diz Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp.O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), Sérgio Aprobatto Machado Jr, lembra que o envio do estudo da entidade sobre o E-Social para o Fisco resultou em um grupo de debates. “Com o acesso aos nossos dados pelo Fisco, a exigência de implantação em 2014 foi adiada para 2015.”AASP
Fonte: http://www.radiocontabil.com.br
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