Previdência Social: Tabela de Contribuição do INSS Ano 2015
A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observando a tabela abaixo:
Fique Atento!
a) o recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004.
b) o recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.
c) clique aqui para acessar as tabelas de contribuições de anos anteriores.
Observação:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
Fonte: Previdência Social
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/
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