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Redução do horário para Refeição do Trabalhador

30 janeiro 2015

O Projeto de Lei do Senado 8/2014, em análise na Comissão de Assuntos Sociais, permite a redução do horário para refeição do trabalhador.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo mínimo obrigatório, em jornadas de oito horas, deve ser de uma hora. De acordo com o projeto, a redução desse horário pode ser feita por meio de acordo entre o empregado e o patrão ou por convenção coletiva.
Fonte: Agência Senado
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/