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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO em dinheiro deve ser tributado.
13 janeiro 2015
A parcela paga em dinheiro ao trabalhador como auxílio-alimentação nos dias de feriado trabalhados – de acordo com convenção coletiva – integra a base de cálculo da contribuição previdenciária paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 353.
Fonte: http://www.radiocontabil.com.br
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