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Especial Imposto de Renda 2015 – Dúvidas Frequentes Lote12

14 abril 2015

Neste #Lote12 de Dúvidas Frequentes sobre o Imposto de Renda 2015, a SAGE em parceria com a TV Classe Contábil, responde:
01. Como proceder para cancelar a inscrição no CPF de contribuinte falecido que não deixou bens a inventariar?
02. Como é realizado o cancelamento de CPF, no caso de falecimento de pessoa física não residente no País?
03. Como deve ser informada, na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015, os bens adquiridos na constância da união estável?
04. Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2014? Todos os herdeiros pagaram o ITCMD na partilha, mas não foi feita escritura atualizada no registro de imóveis, uma vez que o imóvel está ainda à venda.
05. Comprei um apartamento no ano passado cujo valor me foi doado pelo meu pai. Como declaro a doação e o apartamento? Outra pergunta: minha filha ganhou do avô dela uma casa quando tinha dois anos, com a escritura em nome dela desde essa data. Hoje ela tem 30 anos. Mesmo aparecendo na declaração do avô, na relação de imóveis, a casa doada para ela, depois desse tempo, pode lançar a casa na declaração dela?
06. Em outubro de 2014 vendi um carro no valor de R$ 10.900. O carro estava financiado, então quitei o financiamento e ainda lucrei pouco mais de R$ 5 mil, que estão em conta poupança. Como devo declarar a venda desse carro, a quitação e o meu lucro?
07. Vendi uma casa em janeiro de 2014 por R$ 90 mil. Esta casa foi comprada no ano de 2008 por R$ 63 mil, financiados pela CEF. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado?
08. No ano de 2014 ganhei uma ação judicial e recebi certa quantia em dinheiro. Em qual campo da declaração insiro este dado?
09. Tinha um imóvel quitado que me custou R$ 60 mil e que vendi em 31/01/2015 pelo valor de R$ 180 mil. Em 21/12/2014 comprei um outro imóvel, financiado pela CEF, pelo valor de R$ 260 mil. Estou em dúvida de como fazer a declaração desses bens (inclusão do imóvel novo e baixa do imóvel antigo) já que as transações estão em exercícios diferentes.
10. Se uma pessoa que está fora do país deposita uma quantia na sua conta poupança, será descontado IR?
11. Como deverão ser informados na declaração IRPF/2015 os valores resgatados de aplicações em VGBL?
12. Sou servidor público e também contribuo ao INSS como autônomo, mas sem rendimentos em 2014. Gostaria de saber: a) Como utilizar meus recolhimentos ao INSS como autônomo na declaração? b) Recolho também ao INSS a minha filha, na qualidade de alimentando, mas também sem rendimentos em 2014. Como proceder para o mesmo fim?
13. O inventariante do “de cujus” que não tenha CPF está obrigado a se inscrever no CPF, após ter sido investido dessa prerrogativa, por decisão judicial?
14. Como deve ser informada na DIRPF 2015 a compra de um automóvel feita em outubro/2014, em que foi paga entrada e o saldo parcelado em 12 vezes, com cheques pré-datados, vencendo a 1º em novembro/2014, porém, até dezembro não foi feita a transferência para o nome do comprador?
15 Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual o saldo de conta corrente bancária conjunta?
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/