Especial Imposto de Renda 2015 – Dúvidas Frequentes Lote2

Neste Lote de Dúvidas Frequentes sobre o Imposto de Rena 2015, a SAGE em parceria com a TV Classe Contábil, responde:
01. Durante o ano de 2014 contribuí para a Previdência Social como autônoma. Como devo fazer para deduzir esses valores? Qual campo preencher? Se pedirem CNPJ, qual devo colocar?
02. São tributáveis para fins do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por síndico de condomínio residencial?
03. Meu irmão completou 65 anos em outubro do ano passado. Posso utilizar o rendimento como não tributável para o ano todo ou devo calcular apenas esses meses?
04. Em que hipótese o contribuinte poderá deduzir na sua Declaração de Ajuste Anual o valor referente às despesas com dependentes e pensão alimentícia do mesmo filho?
05. O contribuinte pessoa física que não possua o comprovante de rendimento pode compensar o imposto que lhe foi retido na fonte?
06. O comprovante de rendimentos pode ser enviado por meio da internet?
07. O contrato da escola da minha filha está no CPF da minha esposa, que não declarou Imposto de Renda no ano passado por estar isenta e está isenta novamente este ano. Posso lançar este gasto com educação na minha declaração este ano?
08. Qual é a multa pela não entrega até o último dia útil do mês de fevereiro dos comprovantes de rendimentos de empregados?
09. É obrigada à apresentação da DIRPF 2015 a pessoa física que teve ganho em bolsas?
10. Sou pensionista do INSS e, mensalmente, não há desconto de Imposto de Renda no valor da pensão. Trabalho em uma empresa e o rendimento anual me obriga a declarar o imposto. Preciso lançar o valor anual da pensão no mesmo campo dos rendimentos recebidos nesta empresa ou lanço em outro campo? Se for este o caso, em qual campo? Se lançar no mesmo campo precisarei pagar imposto sobre o valor recebido do INSS, pois saio da faixa de isenção. É isso mesmo?
11. No ano passado comprei um carro que será usado como táxi. Como devo declarar? Na coluna “Bens e Direitos” deve constar que é um táxi? Na coluna “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” devo declarar tudo o que receber?
12. Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de “Rendimentos recebidos acumuladamente” devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte?
13. Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos. Outra dúvida é: como faço para declarar dinheiro recebido pela Justiça. É necessário efetuar essa declaração do dinheiro recebido?
14. Sócio de pessoa jurídica está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2015?
15. Recebi uma indenização trabalhista em 2014. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração devo colocar essa informação?
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/
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