Especial Imposto de Renda 2015 – Dúvidas Frequentes Lote4
Neste Lote de Dúvidas Frequentes sobre o Imposto de Rena 2015, a SAGE em parceria com a TV Classe Contábil, responde:
01. O que é imposto complementar?
02. O pagamento da parcela de dezembro do Mensalão pode ser efetuada em janeiro do ano seguinte?
03. Que tratamento é dado pelo Imposto de Renda para os rendimentos obtidos pela pessoa física nas aplicações de renda fixa?
04. Tenho 59 anos e minha esposa 57. Somos casados em regime de comunhão total de bens. Fazemos declaração em separado. Os bens imóveis são relacionados na minha declaração. Em 2014 fizemos benfeitorias em dois imóveis nossos com dinheiro da minha esposa. Como faço para incluir o valor dessas benfeitorias uma vez que o dinheiro investido saiu dos rendimentos dela e os imóveis estão relacionados na minha declaração?
05. Como é tributada a indenização recebida por danos morais?
06. Em 2014 tive apenas rendimento de auxílio doença no valor de R$ 27.675,00. Preciso declarar?
07. A indenização recebida por pessoa física a título de reparação por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, está sujeita à tributação?
08. Curso profissionalizante do Senac ((técnico em rádio e televisão) pode ser deduzido do Imposto de Renda?
09. As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial (acordo homologado judicialmente) ou por meio de escritura publica lavradas em cartório, são dedutíveis?
10. Tenho dois dependentes, minha esposa e minha filha. Minha filha faz faculdade, pago R$ 6.697 em 12 meses. Gostaria de saber como faço para declarar, se declaro tudo ou somente a metade, pois li que só poderia ser deduzido três mil e poucos reais com educação.
11. Trabalhei no período de março a outubro de 2014 em uma empresa que foi à falência sem pagar o mês e nem rescisão dos funcionários. Como posso fazer minha declaração ( já que foi retido imposto na fonte em 2014) sem ter recebido o informe de rendimentos da empresa?
12. Incide Imposto de Renda no caso de aposta conjunta em loteria quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?
13. Existe alguma condição para que o valor das contribuições para planos de previdência privada, pago diretamente pelo contribuinte, possa ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda mensal?
14. A partir de março de 2014 comecei a sofrer a retenção mensal do IRRF, porém, o valor total de rendimentos ao fim do exercício não chega ao estipulado, ou seja, R$ 26.816,55. Assim sendo, gostaria de saber se mesmo assim preciso fazer a Declaração por ter sofrido os descontos?
15. Qual o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual para as contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/
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