Especial Imposto de Renda 2015 – Dúvidas Frequentes Lote6

Neste #Lote6 de Dúvidas Frequentes sobre o Imposto de Rena 2015, a SAGE em parceria com a TV Classe Contábil, responde:
01. Os valores do ITBI e as despesas com escritura e registro de imóvel podem ser considerados como custo de aquisição?
02. Há incidência de Imposto de Renda na cessão gratuita de imóvel de propriedade de pessoa física a terceiro?
03. Existe tributação para as contribuições patronais dos programas de previdência privada em favor de seus funcionários?
04. Como devem ser declarados os bens que após a dissolução da sociedade conjugal ficaram com o ex-cônjuge?
05. Os valores recebidos a título de saque de FGTS e de seguro-desemprego devem ser tributados na declaração?
06. É isenta de Imposto de Renda a indenização por acidente de trabalho?
07. É isenta de tributação do IR a indenização por danos patrimoniais, decorrente de rescisão de contrato de trabalho. recebida por pessoa física?
08. São tributados pelo Imposto de Renda, na distribuição, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados?
09. Pessoa física deve declarar na DIRPF do ano-base de 2014 o valor de suas restituições de IR recebidas no mesmo ano, no valor total de R$ 20 mil?
10. As despesas com condomínio, taxas, impostos na cobrança dos aluguéis recebidos podem ser diminuídas na Declaração Simplificada ?
11. Pode-se lançar o rendimento de aluguel na Declaração Simplificada da esposa e o valor do imóvel locado na declaração do marido?
12. Quando ocorre o fato gerador no caso de o aluguel de imóvel ser pago ao locador em mês subseqüente ao do recebimento pela imobiliária?
13. O valor do aluguel de duas salas pode ser escriturado no livro Caixa como receita?
14. Como deve ser declarado aluguel em valor inferior ao limite de isenção da tabela progressiva na declaração IRPF 2014?
15. Os valores relativos ao pagamento do IPTU podem ser excluídos dos rendimentos tributáveis de aluguéis na Declaração de IRPF?
ACESSE AQUI TODAS AS RESPOSTAS
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/
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