Especial Imposto de Renda 2015 – Dúvidas Frequentes Lote8
Neste #Lote8 de Dúvidas Frequentes sobre o Imposto de Rena 2015, a SAGE em parceria com a TV Classe Contábil, responde:
01. Como são tributados os rendimentos dos tabeliães no recebimento de emolumentos e custas de pessoas jurídicas?
02. Recebi pensão alimentícia no valor maior que R$ 1.900 por mês, durante cinco meses, mas não paguei carnê-leão mensalmente. Como devo proceder agora? O valor total recebido em cinco meses foi mais de R$ 14 mil. Basta incluir na declaração e pagar imposto ?
03. Em dezembro de 2014 paguei uma cirurgia com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2015. Este reembolso, da cirurgia que foi realizada em 2015, deve ser declarado agora ou só na declaração de 2016?
04. Tenho duas filhas que moram comigo e são integralmente sustentadas por mim. Uma delas tem 18 anos e a outra é estudante e completou 25 anos em fevereiro de 2014. Posso considerá-la como dependente?
05. Como declaramos apartamentos em construção? A regra da venda e compra de outro apartamento para isenção de imposto vale no caso de vendermos um pronto e quitarmos um em construção?
06. Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado e passou o ano em tratamento. Li em uma instrução que ela pode declarar como isenta seu IR e gostaria de saber como proceder para tal.
07. Eu e meu marido nunca declaramos Imposto de Renda. Em 2013, fiz um financiamento da Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. Recebemos dinheiro para o financiamento e em 2014, por falta de conhecimento, não fizemos a declaração. Eu e meu marido precisamos declarar o Imposto de Renda, mesmo que o nosso salário não atinja o valor?
08. Recebo pensão alimentícia para arcar com as despesas do meu filho, não é pra mim. Eu trabalho, tenho Imposto de Renda retido na fonte, declaro IR e pago mais IR. Gostaria de saber se posso declarar a pensão alimentícia no CPF do meu filho, tendo em vista que a pensão é para os gastos dele. Eu acabo pagando porque junta a pensão e meu salário, sendo que mensalmente juntando os dois não dá pra as despesas da casa.
09. Tenho um imóvel cujo valor total é de R$ 299 mil. Já paguei R$ 99 mil ainda em 2013. Em 2014 comecei a pagar o financiamento do banco. Como devo declarar? Devo acrescentar as prestações pagas do financiamento ao valor do imóvel? Daí o valor final vai ficar maior que o que era se fosse à vista? É isso?
10. Se a empresa desconta IRRF do recibo de pagamento, mas não paga as guias devidas, o empregado consegue fazer a restituição normalmente, uma vez que ele declara o IRPF?
11. Gostaria de saber se uma pessoa que não trabalha e tem uma caderneta de poupança tem que declara o Imposto de Renda.
12. Existe previsão legal para a constituição de contrato de comodato entre pessoas físicas?
13. Comprei um imóvel em 2014 em conjunto com outra pessoa, sendo que o bem foi financiado pelo SFH. Como devemos fazer a declaração do Imposto de Renda?
14. Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral que me atendeu, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os dados do médico que não quis fornecer o(a) mesmo(a)? E nutricionista, podemos declarar? E quando recebemos reembolso do plano de saúde, declaramos somente a co-participação?
15. Tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo de familiar como entrada. Gostaria de saber como declarar.
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/
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