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Lista de feriados nacionais de 2017 deixa muitos trabalhadores felizes. Confira seus direitos

8 novembro 2016

Para a alegria de muitos trabalhadores (e tristeza para parte do mercado), todos os feriados nacionais de 2017 cairão em dias úteis.
O próximo ano terá quatro feriados em dias como segundas e sextas, boa notícia para quem é fã de feriadões prolongados, celebrados em dias próximos ao final de semana, como segundas e sextas, dando a oportunidade muita gente viajar e renovar as baterias.
Algumas datas comemorativas, como o Carnaval, Quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi, têm ponto facultativo, e cada empregador decide se liberará seus funcionários. Para quem deseja já se programar para os viagens e dias de descanso em 2017, elaboramos uma lista dos feriados nacionais. Confira a lista:
1º de janeiro – Ano Novo (domingo)
28 de fevereiro – Carnaval (terça-feira) (ponto facultativo)
29 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo)
14 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de Abril – Tiradentes (sexta-feira)
01 de maio – Dia do Trabalho (segunda-feira)
15 de junho – Corpus Christi (quinta-feira) (ponto facultativo)
07 de setembro – Independência do Brasil (quinta-feira)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (quinta-feira)
02 de novembro – Finados (quinta-feira)
15 de novembro – Proclamação da República (quarta-feira)
25 de dezembro – Natal (segunda-feira)
Quais são os seus direitos durante os feriados?
Feriados são datas previstas em lei, em âmbito nacional, estadual ou municipal. Para estas datas, a legislação prevê “afastamento” do contrato trabalhista, não havendo jornada de trabalho para a maioria das atividades.
Isto faz com que os feriados sejam datas muito esperadas pela maioria dos trabalhadores, sabendo-se que é um dia remunerado com a dispensa legal do serviço.
Para quem executa atividades regulares de trabalho (não essenciais para o funcionamento social), a folga em feriados é um direito garantido, não revogável pelo empregador, a menos que uma classe trabalhadora faça um acordo aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Confira também: CLT – 7 importantes leis trabalhistas que todo trabalhador precisa conhecer
Não havendo um acordo, o trabalhador possui o direito de utilizar seu dia da forma como preferir, e não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento por isso.
No entanto, se o empregado precisar cumprir seu dia de trabalho durante um feriado, ele possui o direito de compensação em outro dia da semana, ou pagamento dobrado por aquele dia de trabalho.
O que são atividades indispensáveis? Quais os Direitos destes trabalhadores?
Embora a maioria dos trabalhadores conte os dias para que os feriados aconteçam, nem todo mundo é dispensado.
A lei brasileira prevê que existem as chamadas “atividades indispensáveis” para o funcionamento social. Policiais, médicos, enfermeiros e diversas outras profissões que estejam prestando serviço no dia do feriado, não podem ser liberados de sua atividade, de acordo com o previsto pela Lei 605, de 1949.
Esta lei percebe que algumas atividades não podem cessar, não importando o motivo do feriado. Para estes casos, o profissional recebe reparações com um bônus de 100% de remuneração adicional sobre cada hora trabalhada, ou um dia de folga a ser compensada em outro dia da mesma semana.
Para aqueles que estiverem escalados para a jornada de trabalho em dia de feriado, e não conseguir um acordo de substituição, aprovado pela empresa, com algum colega de trabalho, a falta não é justificada.
Além de poder gerar algum tipo de penalidade por parte do empregador, a falta ainda pode gerar uma demissão por justa causa, dependendo das consequências geradas pela negligência.
Algumas atividades de interesse público extremo, inclusive, podem fazer com que o profissional que negligenciou seu trabalho tenha que responder criminalmente pelo ato, se ficar comprovado que a ausência gerou consequências irreparáveis.
Qual a diferença legal entre domingos e feriados?
Embora domingos e feriados tenham consequências parecidas na prática (folga garantida, a menos que seja atividade indispensável ou existência de plantão, por exemplo), há algumas diferenças legais entre uma data e outra.
Enquanto o feriado é uma data instituída por lei, que obrigatoriamente gera folga aos trabalhadores como regra geral, o domingo é uma data preferencial de descanso para dias consecutivos de trabalho.
Isto quer dizer que, se acordado entre empregador e empregado, não há implicações legais para que a folga não seja feita no domingo. Pode-se instituir que a folga sempre ocorra em um outro dia da semana, sem que haja complicações pelo combinado.
O feriado, por sua vez, exige que a empresa tenha autorização judicial para funcionar naquela data.
Acordos sindicais podem garantir, no entanto, que sua classe não trabalhe no domingo, institucionalizando tal benefício.
Fontes: Portal Administradores e Direitos Brasil
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/