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Pagar menos imposto de renda em 2017: Guia definitivo

8 março 2017

TV Classe Contábil
Estamos fazendo um plantão de tira dúvidas sobre IR 2017 através do chat no Facebook. 
 
Uma vez por ano, no mês de março, começa o período para o acerto de contas com o governo referente ao imposto de renda.
O IR incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.
As alíquotas são variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.
Ao longo do ano os contribuintes vão acumulando renda e, em alguns casos, a retenção ou adiantamento do IR. A declaração de IRPF é justamente o confronto entre os rendimentos recebidos, os adiantamentos de IR e as despesas dedutíveis.
Diante disso, preparamos esse guia definitivo com o objetivo de orientar os contribuintes a pagar menos imposto de renda. Todas nossas dicas são legais (estão amparadas pela Lei).
Vamos falar das despesas dedutíveis:
 

Despesas com Educação
O pagamento de matrículas e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R.561,50 por CPF (titular ou dependentes).
Se você tem gasto com sua faculdade e paga a escola do seu filho (declarado como dependente) ambos são dedutíveis em no máximo R.561,50 cada.
Cursos extra curriculares como escola de línguas, cursos preparatórios, esportes etc. não podem ser usados para esse fim.

Despesas com Saúde
Podem sejam ser descontadas integralmente todas as despesas com planos de saúde, hospitais, médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Exames de laboratório e de imagem, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias também são permitidos.
A regra de ouro para saber se o gasto é dedutível ou não é: se o gasto for para fim estético não é dedutível, se for uma necessidade de saúde é dedutível.
Não há limite de dedutibilidade para esse gasto e podem ser usados tanto do titular como os dos dependentes, o que no final te ajudar a pagar menos imposto de renda em 2017.
Guarde recibos e notas fiscais por cinco anos e tenha o cuidado de pedir ao prestador de serviço que coloque o nome completo e CPF de quem recebeu a assistência, além da descrição do serviço, carimbo do médico ou dentista e o respectivo CPF ou CNPJ.
Super dica: Cadeira de rodas, próteses para pessoas com deficiência física, fisioterapia, remédios gastos em internação médica podem também ser deduzidos do IR.
 
Previdência privada pode ajudar a pagar menos imposto de renda
As contribuições para fundos de pensão patrocinados por empresas ou instituições e também para planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidas até 12% da renda tributável, ou seja, se você teve um total de R$ 50.000,00 de renda no ano poderá deduzir até R$ 6.000,00.
Planos do tipo VGBL não permitem dedução. Não sabe a diferença entre PGBL e VGBL? Temos um artigo que fala exatamente sobre isso!
Se o contribuinte paga um plano de previdência para o filho, é preciso atenção a alguns detalhes. O abatimento do imposto, respeitando o limite de 12% da renda, é possível desde que o o filho conste como dependente na declaração.
Além disso, para que o plano seja considerado dedutível, é preciso contribuir com o INSS em nome do filho, caso ele seja maior de 16 anos.

INSS pago do empregado (a) doméstica
O contribuinte que possui empregada doméstica em casa com carteira assinada pode descontar o valor das contribuições ao INSS até R$ 1.093,77, que corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo ao longo do ano, acrescido do 13º e um terço de férias.
CUIDADO com os valores declarados. A Receita vai cruzar os dados do eSocial com a DIRPF. No dia 16/03, o professor Felipe Guerra vai fazer uma apresentação online em nosso Facebook sobre cruzamentos fiscais (SPEDS e Declarações). Clique aqui para se inscrever.
Nessa categoria, o desconto se aplica somente a um empregado. Caso tenha mais de um, deverá escolher apenas um deles para lançar no IR. Caso tenha 2 pessoas que façam declaração de IR na casa, cada um poderá escolher um empregado. 

Dependentes
Veja aqui a lista de quem pode ser dependente no IR 2017.
Pode ser descontado do IR o valor de R.275,08 por dependente declarado. Não há limite de número de dependentes e a partir deste ano, os dependentes a partir de 12 anos de idade devem ter CPF.
Caso o dependente receba algum tipo de remuneração, como pensão, estágio, menor aprendiz, os valores devem ser declarados por você no campo de rendimentos tributáveis recebidos por dependentes.
Na hipótese do valor da renda seja superior a R$ 28.559,70 no ano, eles devem fazer a declaração em separado, mesmo sendo menores de idade, e não podem constar como dependentes. O mesmo critério vale para pais ou avós que recebam algum tipo de renda, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel.
Se você paga pensão alimentícia para alguém, você deve declarar como alimentado. Somente a parte que possuí a guarda judicial pode declarar como dependente.

Pensão alimentícia
O pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração ajudando também a pagar menos imposto de renda.
Esse assunto é tão crítico que caso seja feito o abatimento indevido de pensão pode gerar uma multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago.

Use o Livro caixa
O Livro Caixa contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal.
Algumas dessas despesas podem ser deduzidas ajudando a pagar menos imposto de renda, tais como: Despesas do imóvel utilizado para atividade profissional e residencial; Livros, publicações técnicas e roupas especiais; e Congressos e seminários.
As deduções não podem exceder á receita mensal da respectiva atividade, ou seja, caso tenha prejuízo em algum mês, esse prejuízo não será transferido para o próximo mês.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos, etc) escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
 
Surgiu alguma dúvida sobre IR 2017? Mande um e-mail para ir2017@tvclassecontabil.com.br que responderemos sua pergunta.
 
O autor:
Pedro Kaled é contador com 10 anos de experiência de mercado voltado para contabilidade aplicada a empresas de pequeno, médio e grande porte. Trabalhou como analista , controller, auditor, sócio em escritório de contabilidade, consultor financeiro etc. Tem o sonho de disseminar uma cultura de controle totalmente voltada para a ciência contábil, para isso vive um desafio diário de educar empresários e usuários na matéria contábil.
Atualmente é o contador responsável em uma grande empresa do ramo alimentício e escreve artigos sobre diversos temas que normalmente são desafiadores na vida de empresas em desenvolvimento. Paralelamente toca projetos de educação on line, edição e publicação de e-books e auxílio no desenvolvimento de micro empreendimentos.
 
Artigo escrito exclusivamente para a TV Classe Contábil. É permitido a divulgação, desde que o link (URL) e a fonte (TV Classe Contábil) sejam mencionados.
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/