RAIS: Período de entrega inicia-se dia 20 de janeiro.
O período de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano Base 2014 inicia-se no próximo dia 20 de janeiro e termina dia 20 de março de 2015 e não haverá prorrogação do prazo.Essa Relação é um importante instrumento de dados para o controle da atividade trabalhista no país. Com essas informações, é possível criar estatísticas e repassá-las às entidades governamentais, a fim de organizar e controlar o mercado de trabalho.As declarações deverão ser entregues via internet, com o preenchimento dos formulários que estarão disponíveis no portal da RAIS a partir do dia 20.São obrigados a entregar a declaração da RAIS:inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base 2014 está obrigado a entregar a RAIS Negativa;todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base 2014;órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;condomínios e sociedades civis;empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.Para acessar o Portal da RAIS, clique aqui e saiba mais.Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: http://www.radiocontabil.com.br
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