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SIMPLES NACIONAL: Opção até amanhã(30/01/2015).

29 janeiro 2015

O prazo para as empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei está se encerrando.As solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei, para empresas constituídas,  estão disponíveis desde o dia 2 de janeiro e serão encerradas às 23h59m do dia 30 de janeiro de 2015 no Portal do Simples Nacional.OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONALA solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.Após a solicitação, caso não haja pendências, são gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.Caso sejam identificadas pendências, elas são apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção fica em análise e o contribuinte deve regularizar todas as pendências identificadas até 30 de janeiro de 2015, não sendo necessário solicitar nova opção.O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.OBS. No caso de agendamentos não aceitos, a empresa deverá solicitar a opção e regularizar as pendências porventura identificadas, até 30 de janeiro de 2015.OPÇÃO PELO SIMEIO Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também se encerra às 23h59m do dia 30 de janeiro de 2015.O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, no item Simei Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI, e apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “opção confirmada” ou “opção rejeitada”.        SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: http://www.radiocontabil.com.br