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STF determina que Estado deve indenizar presos por superlotação.

17 fevereiro 2017

TV Classe Contábil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado deve pagar por danos morais aos presos em razão de superlotação carcerária. Os ministros foram unânimes ao entender que os detentos devem ser ressarcidos por viverem em condições carcerárias que atentam contra a dignidade humana.
No caso, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), representa um cidadão condenado a 20 anos de reclusão e pede indenização por danos morais por causa das condições que ele enfrentou no presídio de Corumbá (MS). Segundo o processo, a cela estava tão lotada que ele teve que dormir por oito anos com a cabeça no vaso sanitário.
Os ministros discutem se é devida indenização no valor de R$ 2 mil.
A maioria deles (sete ministros) entendeu que a indenização deve ser em dinheiro. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello, que entenderam que poderia haver uma redução da pena como indenização. O recurso teve sua repercussão geral reconhecida e sua definição deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Há pelo menos 71 casos suspensos (sobrestados) no país, de acordo com o Supremo.
 
Fonte: Valor Econômico
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