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COMPROVANTE DE RENDIMENTOS: IN que aprova comprovantes eletrônicos é alterada

10 fevereiro 2015

A Instrução Normativa RFB nº 1.546/2015 – DOU 1 de 09.02.2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013, que aprovou os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
As alterações, ora introduzidas, dizem respeito à inclusão do art. 9º-A à referida norma, o qual autoriza a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) a alterar os anexos da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013, discriminados a seguir, desde que seja por meio de ato declaratório executivo a ser publicado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br):
a) Anexo I – Leiaute do comprovante de rendimentos pagos;
b) Anexo II – Leiaute do comprovante de pagamentos de saúde;
c) Anexo III – Definições de tipos de dados;
d) Anexo IV – Instruções para preenchimento do comprovante de rendimentos pagos; e
e) Anexo V – Instruções para preenchimento do comprovante de pagamentos de saúde.
Fonte: IR-Consultoria
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Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/