Posted by IN / 0 responses

Estrangeiro: Regras para Emissão da Carteira de Trabalho

30 janeiro 2015

A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE publicou a Portaria nº 4/2015, que dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para estrangeiros.
A emissão de Carteira de Trabalho para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.
A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.
A CTPS será fornecida ao estrangeiro mediante apresentação de comprovante de residência, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nas condições estabelecidas na Portaria SPPE nº 4/2015, conforme a respectiva modalidade.
A Portaria SPPE nº 4, de 26/01/2015, foi publicada no DOU em 30/01/2015.
Fonte: LegisWeb
[Publicidade]

Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/