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Fazer o exame de suficiência ou não: Eis a questão crucial para a maioria dos contadores

22 dezembro 2016

Essa dúvida ronda a cabeça da maioria dos graduandos em Ciências Contábeis que se formam todos os anos.
Por mais que estude para ser Contador (a), quando podemos fazer o exame sempre bate aquele receio
se é a hora certa, se estamos preparados e a mais temida: se vamos passar.
Para você que já está no último ano letivo do bacharelado ou que se graduou após o segundo semestre de 2010 (olha eu aqui!) fique sabendo: só vai conseguir o registro profissional fazendo – e passando – no exame de suficiência.
O exame tradicionalmente é composto por questões objetivas com todas as áreas do conhecimento contábil, além de português e matemática. Ou seja, serão 4 anos resumidos em 50 questões – hahaha! Mas acredite, é possível passar.
Outrossim, o exame é realizado sempre duas vezes ao ano (geralmente em abril e setembro) e acertando no mínimo metade das questões, você pode ser um Contador!
Nem todos os bacharéis tem como prioridade o registro profissional, há aqueles que precisam fazer, pois sem a carteira do CFC não conseguirão trabalhar – aí não tem jeito: se você correr o bicho te pega, se ficar ele te come!
Mas tem os que como eu, não precisam da carteira para pagar as contas. Para esses, o questionamento se faz mais presente ainda. E é nessa hora que eu te digo: avalie bem se é necessário você realizar logo e arcar com as consequências: em até dois anos obter o registro profissional e começar a pagar a anuidade para o CFC, votar nas eleições do Conselho e todas as demais responsabilidades que o Contador deve ter.
Caso você decida por fazer o exame, não deixe de montar o seu arsenal de conteúdo: lendo posts em sites especializados, comprando apostilas e até mesmo livros que contém  as questões dos exames anteriores e seus gabaritos.
Se ainda tenho algo para lhe dizer, aí vai: Ver seu nome publicado entre os aprovados não tem preço!
Autora:
Larissa Sauane é graduada em Ciências Contábeis, pós graduada em Contabilidade Pública e servidora pública no Instituto Federal de Camaçari, atuando como Coordenadora de Almoxarifado e Patrimônio. Em 2014.1 foi aprovada no Exame de Suficiência do CFC.
Artigo escrito exclusivamente para a TV Classe Contábil. É permitido a divulgação, desde que o link (URL) e a fonte (TV Classe Contábil) sejam mencionados.
Fonte: http://tvclassecontabil.com.br/